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MEI 2022: Veja as novas regras e os valores da contribuição

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MEI 2022, tire suas dúvidas! O MEI – Microempreendedores Individuais é uma categoria profissional, onde o microempreendedor se caracteriza como pequeno empresário e dono de seu próprio negócio.

Desse modo, para se tornar MEI, o profissional precisa regularizar sua situação profissional.

Nesse sentido, o MEI tem um contador, faz o balança de suas compras e gastos, e paga uma taxa mensal.

Entenda melhor o MEI

O MEI paga mensalmente o DAS, que funciona como o desconto mensal na CLT e permite que o CNPJ do MEI continue regular. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) corresponde a 5% do salário mínimo, mais alguns impostos, conforme a atividade exercida pelo MEI.

Além disso, ao pagar o DAS e se regularizar como Microempreendedor Individual, o MEI passa a ter direitos como: auxílio-doença; salário-maternidade e aposentadoria. Mas, com o aumento do salário mínimo em 2022, o  MEI 2022 vai passar por alterações na contribuição. Ademais, também vai fornecer mais possibilidades ao MEI, quanto ao número de funcionários e limite de faturamento. Confira.

Quais mudanças do MEI 2022?

O MEI 2022 passou por reformulações  e passou por mudanças quanto o limite de faturamento, o valor da contribuição e o número de colaboradores.

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Limite de faturamento

Uma mudança significativa do MEI 2022 é o limite de faturamento. 

Desse modo, antes o limite de faturamento era de R$ 81 mil, no entanto, em 2022 passou por mudanças e o limite do MEI 2022 passou a ser R$ 130 mil.

Além disso, pequenos empresários que faturam menos mensal e anualmente, vão poder se enquadrar no MEI.

Nesse sentido, por mês um microempreendedor individual poderá receber até R$ 10,8 mil.

Valor de contribuição

O Microempreendedor Individual terá que pagar um valor diferente de contribuição mensal no MEI 2022.

Desse modo, o pagamento é realizado por meio do DAS e o documento mencionado acompanha as mudanças do salário mínimo.

Nesse sentido, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) se caracteriza como o boleto pago mensalmente pelo MEI.

E o valor do DAS se vincula com o ramo de atividade exercida pelo Microempreendedor Individual.

Além disso, o valor do documento mencionado é definido de acordo com o salário mínimo vigente, mais o acréscimo de ISS e ICMS. 

Ademais, o reajuste de salário mínimo será divulgado em janeiro de 2022, no entanto, o Ministério da Economia prevê que o aumento fique em média de 10%.

Por exemplo, os microempreendedores que trabalham com comércio e serviços, pagam a taxa mais alta da categoria, ou seja, R$ 61,00.

E com essas novas mudanças, a previsão é que seja elevado o valor em 10%, ficando em torno de R$ 66,00.

Número de colaboradores

Antes o microempreendedor individual só poderia contratar 1 funcionário para atuar na empresa.

No entanto, com essa nova mudança, no MEI 2022, o microempreendedor individual poderá contratar até dois funcionários, com carteira assinada e pagando um salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional.

Além disso, é importante pontuar que o MEI terá mudanças quanto as obrigações previdenciárias vinculadas ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços.

Nesse sentido, o DAE – Documento de Arrecadação do eSocial terá que ser pago até o dia 7 de cada mês.

Ademais, se houver rescisão de contrato, as obrigações previdenciárias deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês.

Quais os valores médios do MEI 2022?

Na categoria de Microempreendedor Individual, existe três categorias: serviços; comércio e indústria, e comércio, e serviços.

Desse modo, houve mudanças e o valores pagos pelo MEI 2022 aumentou.

  • Serviços: R$ 65,60 + ISS e INSS;
  • Comércio e Indústria: R$ 61,60+ ICMS e INSS;
  • Comércio e Serviços: R$ 66,60+  ICMS/ISS e INSS.

Calendário do MEI 2022

O MEI 2022 terá que cumprir com algumas obrigações no ano de 2022.

Nesse sentido, até a data de 31 de março de 2022 o MEI terá 7 dias para entregar a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do ano calendário.

Desse modo, isso se refere a ocorrência de fatos geradores de taxas previstas pelo Regime Simples Nacional.

Além disso, até 31 de maio de 2022 o MEI terá que apresentar a DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional do, ao que se refere ao ano anterior.

Fonte: FDR e Jornal DCI


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