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Crédito emergencial: governo libera novas regras de negociação; entenda!

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É provável que novas regras sejam implementadas em meio a debates e pesquisas sobre a reabertura de esquemas de crédito emergencial originalmente emitidos durante e durante a pandemia de Covid-19.

No entanto, esse é um dos principais pontos que membros do Governo Federal estão discutindo com os bancos para ampliar a recuperação de saldos devedores. E, além disso, implementar alternativas como taxas de juros em caso de renegociação.

Crédito emergencial

A retomada do crédito emergencial também é vista como uma saída para a inadimplência, que vem aumentando em todo o país. Portanto, estima-se que a operação seja ampliada para um conjunto de empréstimos de até 137 bilhões de reais firmados por meio dos programas emergenciais. No entanto, a previsão é feita pelos principais bancos do país, como Itaú, Bradesco e Banco do Brasil.

A previsão para 2022 resultou num aumento gradual da carteira de crédito com mais de 90 dias de atraso nos pagamentos. Milton Maluhy Filho, presidente-executivo do Itaú Unibanco, disse que os profissionais da região perceberam sinais de aumento da criminalidade, principalmente envolvendo pessoas físicas.

Então, as instituições financeiras têm cobranças limitadas caso o programa de Crédito emergencial seja retomado. No entanto, o motivo tem a ver com a legislação que os rege, que não tem regras claras para autorizar as medidas tradicionais de recuperação do valor exigido.

Mais sobre as regas de negociação de crédito emergencial

No caso de planos de emergência, as agências veem um limite de cobrança. A razão é que a legislação que os rege não fornece um mandato claro para restaurar o valor das medidas tradicionais.

Entre as medidas discutidas estão a alteração do mandato do devedor em caso de mudança societária na empresa que recebe o Crédito emergencial (por exemplo, em caso de cisão ou falência). Além da flexibilidade para aplicar a nova taxa de juros após a liquidação renegociação da dívida. No entanto, a legislação para planos de fechamento de novos negócios forneceu benefícios limitados ou níveis predefinidos.

Por exemplo, no PEAC (Programa Emergencial de Acesso a Crédito), a taxa média de juros cobrada pelas instituições financeiras não pode ultrapassar 1% ao mês, e o regulamento do programa diz que “será vedado o aditamento do contrato com o tomador de crédito que aumente a taxa de juros do contrato”.

Representantes do Ministério da Economia, Febraban (Federação Brasileira de Bancos), ABBC (Associação Brasileira de Bancos) e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) debateram o tema.

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Sobre a renegociação do Fies

O Governo Federal entrou na quinta-feira (10 de fevereiro) regulamentando a Medida Provisória (MP) nº 1.090. Que implementa as regras para renegociação da dívida dos contratos de Financiamento Estudantil (FIES), que foram firmados até 2017. Portanto, o objetivo da medida é promover a diminuição da inadimplência da carteira de crédito e garantir a sustentabilidade do fundo. No entanto, as negociações para liquidar a dívida devem começar em 7 de março deste ano.

Nos dias atuais, dos 2,6 milhões de contratos ativos oficialmente firmados antes de 2017, são mais de 2 milhões que estão na fase de quitação, o que resulta em um saldo devedor de 87,2 bilhões de reais. Entre eles, são mais de um milhão de alunos inadimplentes. Em outras palavras, com atraso no pagamento de mais de 90 dia. Isso representa uma inadimplência de 51,7% e parcelas em aberto de 9 bilhões de reais.

Para alunos com atraso de 90 a 360 dias, a medida prevê desconto de 12% sobre o saldo devedor, sem juros e multa, e em até 150 parcelas. No entanto, para quem está inadimplente acima de 360 ​​dias, a MP oferece desconto de 86,5% sobre os saldos devedores. Além disso, caso o aluno esteja estudando no CadÚnico ou seja beneficiário do auxílio emergencial, o desconto é de 92%. Além disso, o saldo dessa dívida pode ser parcelado em até 10 vezes.

Os agentes financeiros do Fies, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, vão oferecer a renegociação de dívidas por diversos meios. Portanto, para retirar um nome do cadastro de Crédito emergencial restrito, o beneficiário deverá pagar o valor de entrada correspondente à primeira parcela na renegociação. O valor mínimo da parcela é de R$ 200.


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