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‘PIS não habilitado’: veja como resolver esse erro

O Programa de Integração Social (PIS) é um programa de abono salarial para empregados de empresas privadas, na tentativa de ajudar pessoas de baixa renda.

Sendo assim, as empresas fazem mensalmente, para os trabalhadores em CLT,  uma contribuição através de impostos que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Assim, todos os anos para quem já tem mais de cinco anos de cadastro do PIS e está trabalhando, um valor é liberado de acordo com seus meses trabalhados. Porém, ultimamente estão ocorrendo inúmeras falhas nos números do PIS dos trabalhadores como erro de ‘PIS não habilitado’.

Sendo assim, no artigo de hoje iremos falar mais sobre como resolver este erro de PIS não habilitado e tirar todas as suas dúvidas sobre. Portanto, não perca a leitura deste artigo e fique por dentro de tudo sobre o PIS.  Assim, não perca mais seu tempo e vá agora mesmo fazer a consulta do seu abono salarial e corra já atrás de um direito seu!

Como resolver este problema

Recentemente a plataforma do PIS encontrou algumas instabilidades, as quais geraram este erro de PIS não habilitado nos números de PIS. Entretanto, este empecilho já foi solucionado e o sistema já está funcionando plenamente. Sendo assim, caso o seu PIS não esteja habilitado possa ser que o problema seja em seu cadastro. Dessa forma, confira a seguir como saber qual o erro que está fazendo o seu PIS dar Não Habilitado.  Assim, não perca mais seu tempo e vá agora mesmo fazer a consulta do seu abono salarial e corra já atrás de um direito seu!

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Motivos pelo qual o seu PIS pode estar dando Não Habilitado

Sendo assim, para que seu PIS esteja habilitado é necessário que todos os seus dados estejam devidamente cadastrados e sem nenhum conflito, além de você estar cumprindo todos os pré-requisitos . Portanto, confira a seguir todos os requisitos necessários para habilitar o seu PIS:

  • Ter o cadastro no PIS por pelo menos cinco anos;
  • Receber salário de até 2 salários mínimos com carteira assinada no ano anterior ao da petição para retirar o PIS;
  • Ter trabalhado no mínimo 30 dias consecutivos no ano anterior a petição de retirada do valor do PIS;
  • Ter todos os documentos em ordem, sem gerar nenhum conflito no sistema;
  • Possuir seus dados informados pelo seu empregador sem nenhum conflito na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

Assim, caso você tenha todas as documentações exigidas cadastradas corretamente e cumpra com os requisitos mínimos para receber o PIS, deverá estar dito como ‘Habilitado’ para receber no ano de solicitação. Ainda mais, vale ressaltar que o valor do PIS que você receberá será de acordo com o tempo trabalhado no ano anterior. Assim, não perca mais seu tempo e vá agora mesmo fazer a consulta do seu abono salarial e corra já atrás de um direito seu!

Como verificar suas informações no sistema

Sendo assim, caso você queira saber o que está errado com o seu cadastro do PIS basta entrar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e consultar por lá o que está faltando para você receber. Além disso, existe a possibilidade de você fazer a consulta do seu abono salarial por meio do aplicativo da Caixa Trabalhado.

Dessa forma, ambos os aplicativos estão disponíveis para Android e IOS e rapidamente você terá acesso a sua conta. Ainda mais, caso você não tenha acesso a estes aplicativos, você poderá receber suas informações de cadastro por meio do telefone. Dessa forma, basta apenas ligar para o número 158 do Ministério do Trabalho ou entrar em contato com a central de atendimento da Caixa Econômica Federal ao Cidadão por meio do número 0800 726 0207.

Portanto, caso você verifique alguma inconsistência no seu cadastro, entre em contato com o seu chefe e inicie o processo de regularização do seu cadastro para poder receber o PIS.  Assim, não perca mais seu tempo e vá agora mesmo fazer a consulta do seu abono salarial e corra já atrás de um direito seu!

Ainda assim, se o problema não for resolvido você tem o direito de entrar com uma ação judicial junto com a justiça federal e pedir a condenação da União. Portanto, não perca mais seu tempo e vá agora mesmo fazer a consulta do seu abono salarial e corra já atrás de um direito seu!