A temporada de declaração do Imposto de Renda 2022 ainda não começou, o que acontecerá apenas em março.
Mas, agora é a hora de começar a separar todos os documentos necessários. Pois, com esta organização antecipada é possível agilizar o processo.
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Além disso, ser o primeiro a apresentar um IR tem o benefício adicional de ser o primeiro a receber sua restituição de imposto.
O que é o informe de rendimentos do INSS?
O informe de rendimentos do INSS é um dos principais documentos exigidos para os aposentados, pensionistas e qualquer pessoa que tenha recebido ou recebe algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social.
No entanto, este extrato traz os valores recebidos em 2021 para serem aplicados na Declaração Anual de Imposto de Renda 2022 da Pessoa Física (DIRPF) de 2022. Cidadãos que ganham mais de R$ 28.559,70 em renda tributável em 2021, ou mesmo que ganhem R$ 40 mil isentos de impostos – não são tributados ou tributáveis na fonte.
O informe de rendimentos do INSS se trata de um documento onde costa em detalhes todos os valores recebidos pelo beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no decorrer do ano (o de 2021, neste caso). Portanto, no informe, constam os valores que são tributáveis e os que não são tributáveis, a quantidade de imposto retido na fonte e os rendimentos de tributação exclusiva. Contudo, você deve informar todas essas informações e valores no Imposto de Renda 2022.
Além disso, é importante destacar que, se a pessoa possuir outras fontes de renda, ela recebe outros tipos de informes de rendimentos. No entanto, pode ser da empresa em que ela trabalha, um instituição financeira ou qualquer outro pagador.
Como conseguir o informe de rendimentos do INSS?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibilizou aos aposentados, pensionistas e demais segurados o informe de rendimentos para o Imposto de Renda 2022. No entanto, todas as pessoas que tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 no ando de 2021 devem informar à Receita Federal.
Você pode consultar o informe de rendimentos INSS tanto através do site ou aplicativo Meu INSS, quanto através de uma agência da receita federal. Veja a seguir o passo a passo de acada uma das opções:
Pelo app ou site Meu INSS
- Em primeiro lugar, você deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Em seguida, faça o login ou o se cadastre caso este seja o seu primeiro acesso;
- Clique na opção “D que você precisa?” e digite o nome do serviço: “Extrato para Imposto de Renda 2022”;
- Por fim, você deve clicar na opção “Baixar PDF” e estará tudo feito! o arquivo será baixado e você pode rá acessá-lo quando quiser ou precisar.
Por uma agência da Receita Federal
- Em primeiro lugar, você deve acessar o site Meu INSS;
- Em seguida, informe os dado solicitados, marque a caixa “não sou um robô” e, em seguida, clique na opção “continuar sem login”. No entanto, se não for cadastrado no site, deve se cadastrar seguido o gia do próprio site;
- Depois, clique na opção “Novo requerimento”, insira no campo “pesquisar” a palavra “Extrato” e escolha o serviço desejado, neste caso, o “Extrato do Imposto de Renda 2022”;
- Em seguida, selecione um dia e horário para emitir o seu extrato em uma agência;
- Por fim, no dia e hora escolhidos, vá até a agência escolhida portando a documentação necessária: documentos pessoais com foto ou procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
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Quem deve declarar Imposto de Renda 2022?
São mais de 30 milhões de brasileiros que devem fazer a declaração de Imposto de Renda 2022. Portanto, todas as pessoas que recebem rendimentos tributáveis em 2021 superiores a R$ 28.559,70 em salários, pensões e aluguéis devem declarar. No entanto, sobre as atividades rurais, são tributadas as pessoas com renda bruta anual superior a R$ 142.798,50.
Investidores que negociaram ações, commodities ou futuros em bolsa no ano anterior. Além dos investidores que venderam imóveis residenciais para ganho de capital e optaram pela isenção no momento da transação, também devem informar.
No entanto, quem recebeu rendimentos isentos de impostos, não tributáveis ou tributáveis com valor total superior a R$ 40.000, deve declarar também. Além disso, quem teve posse ou propriedade bens ou direitos, inclusive terrenos, deverá declarar o valor total em 31 de dezembro de 2021 superior a R$ 300.000,00.
Referências
Blog Nubank, e Investidor Estadão, JC Concursos e Isto é Dinheiro.