O Salário Maternidade consiste em um benefício que é mantido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Desse modo, se destina a pessoas que estão afastadas naquele momento de suas ocupações profissionais devido a um nascimento do filho.
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Além disso, o Salário Maternidade é pago em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para finalidade de adoção e aborto não criminoso.
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Ademais, o benefício é assegurado especificamente durante um prazo de licença-maternidade.
Em todas as situações, esse beneficio é pago integralmente pelo empregador se o profissional trabalhar com carteira assinada ou é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se o segurado contribuir por conta própria para a previdência.
Não só mulheres recebem esse beneficio, homens também tem direito a receber o salário maternidade.
Contudo, só está disponível para homens em casos de guarda judicial com a finalidade de adoção e situações de adoção.
Mas também, é necessário que todas as regras do benefício tenha sido atendidas e quando os dependentes tem idades entre 0 e 12 anos.
Salário Maternidade
O Salário Maternidade está diretamente ligado a licença-maternidade, um benefício instituído oficialmente no Brasil em 1943, por meio da instituição das leis do trabalho.
Mas, no decorrer do tempo, o benefício foi alterado muitas vezes, tendo suas regras fixadas na constituição federal de 1988.
Em todas as situações, o Salário Maternidade se trata de um período de licença das ocupações profissionais.
Por meio de uma solicitação de afastamento feita ao INSS ou para a empresa e o trabalhador recebe o salário-maternidade todos os meses, conforme os seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Normalmente, o período de licença-maternidade inicia em até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
Em contextos de guarda judicial com a finalidade de adoção ou adoção e aborto não criminoso, o tempo é contado a partir da data do ocorrido.
Nesse sentido, de acordo com a legislação, é possível tirar licença de 14 dias em situações de condições previstas em lei, aborto espontâneo e de acordo com o médico responsável.
Além disso, tirar 120 dias para situações de feto natimorto e 120 de afastamento em situações de adoção de menor de idade, casos de parto ou guarda judicial com a finalidade de adoção.
Ademais, os profissionais de carteira assinada recebem como pagamento do benefício um valor equivalente ao seu salário na empresa, assim como as profissionais avulsas.
Por fim, em situações asseguradas pelo INSS, o mesmo faz uma média baseando-se nos últimos doze salários de contribuição. Sendo assim, o valor recebido varia conforme a situação.
Regras do Salário Maternidade?
Para pedir o Salário Maternidade não existem requisitos, quando a profissional tem carteira assinada, é doméstica ou avulsa.
Contudo, as profissionais asseguradas pelo INSS precisam ter contribuído por pelo menos 12 meses – 1 ano.
Conforme a legislação em vigor, podem receber o Salário Maternidade:
- Profissionais com carteira assinada;
- Desempregadas;
- Contribuintes autônomas e individuais;
- Empregadas domésticas;
- Contribuintes facultativas, por exemplo, estudantes;
- Seguradas especiais, por exemplo, trabalhadoras rurais;
- Microempreendedoras Individuais;
- Companheiros, em situações onde a segurada faleceu.
Além disso, no contexto de seguradas pelo INSS, é preciso ter a qualidade de segurado, onde o contribuinte está pagando a previdência ou incluída em um período que assegura os direitos previdenciários, mesmo sem as contribuições.
Ademais, o período pode variar entre três meses a três. Contudo, isso depende do tipo de contribuição, tipo de perfil do cidadão e se ele foi demitido.
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Duração do Salário Maternidade
A duração do Salário Maternidade varia, porque depende do que aconteceu para ter recebido o benefício:
- 120 dias se ocorreu uma adoção ou guarda judicial com a finalidade de adoção e isso independe da idade do adotado, que deverá ter entre 0 e 12 anos;
- 120 em situação de parto;
- 120 dias em situação de natimorto;
- 14 dias em situações de aborto espontâneo ou aqueles previstos em lei – risco de vida para a mãe ou estupro.
Ademais, o atendimento desse serviço será feito a distância, ou seja, não precisa que o solicitante compareça presencialmente a uma unidade do INSS.
Precisa comparecer presencialmente, quando for pedido uma comprovação, mas também poderá ser encaminhado por um profissional habilitado, sendo ideal um advogado especialista no setor previdenciário.
Fontes: Concursos no Brasil e Jornal Contábil