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INSS: 11 mil pessoas serão beneficiadas em maio; veja como consultar

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Em média, 11 mil beneficiários do INSS irão receber um valor extra no mês de maio de 2022. Nesse sentido, o benefício não é voltado a qualquer beneficiário, porque integra a medida de revisão dos auxílios por incapacidade, estando prevista para ocorrer entre 1 e 7 de maio.

Desse modo, apenas segurados que receberam menos do que deveriam entre 2002 e 2009, receberão esse valor extra.

Ademais, a concessão do benefício ocorrerá porque o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical junto com o Ministério Público Federal moveram uma ação contra o INSS. Você está com dúvidas se pode receber o benefício do INSS? Então, confira o artigo.

Quem pode receber o benefícios do INSS?

O benefício em questão se trata de uma revisão minuciosa que foi realizada, por meio de uma ação movida pelo Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical – Sindnapi.

Desse modo, a revisão constatou que alguns beneficiários receberam menos do que deveriam.

Além disso, a revisão do benefício do INSS irá contemplar os beneficiários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxilio-acidente ou pensão por vindo de benefícios com erro.

Nesse sentido, para saber se tem direito, o beneficiário precisa estar atento a algumas regras.

Sendo assim, de acordo com o benefício os valores vão ser concedidos a beneficiários que em 2012:

  1. Tinham direito a atrasados iniciando em  R$ 6.000,01;
  2. Tinham até 45 anos no mês de abril;
  3. Não recebiam o benefício calculado com erro.

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Que beneficio do INSS está disponível?

O benefício disponível consiste em benefícios por incapacidade temporária calculados de forma errado e liberados entre 2002 e 2009.

Ademais, pensões decorrentes do benefício de incapacidade temporária, também se encaixa no benefício disponível do INSS.

Nesse sentido, o benefício mencionado violou a regra de cálculo determinado pela lei da previdência, artigo 9.

Desse modo, a regra presente no artigo 9 definiu que os benefícios fossem calculados incluindo a regra dos 80% maiores salários de contribuição do contribuinte dentro do prazo básico de cálculo.

Contudo, o INSS não realizou os cálculos corretamente, e calculou de maneira errada os benefícios, se baseando em 100% do salários de contribuição.

E isso gerou consequências para os segurados, que passaram a receber um valor menor devido o benefício não descontar os 20% menores salários de contribuição.

No entanto, o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical junto com o Ministério Público Federal perceberam o erro do INSS e moveram uma ação contra o benefício.

Sendo assim, através da ação ficou definido que o INSS deveria fazer a revisão administrativa de todos os benefícios que se encaixam na situação.

Por fim, foi determinado que o INSS terá que efetuar o pagamento aos valores definidos.

Como consultar o benefício do INSS?

Segundo o INSS, os beneficiários devem consultar o lote no fim de abril de 2022, porque é o período em que o processo dos pagamentos será finalizado.

Ademais, existem diferentes formas de consultar o benefício do INSS e ver quem pode receber.

Nesse sentido, é possível fazer a consulta por meio do telefone 135, ou por outros canais.

Para consultar o benefício, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, siga o passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Em seguida, acesse a página, informando o CPF e senha;
  3. Visite a barra superior com a cor azul, onde está escrito”Do que você precisa?” e informe a palavra “Revisão”;
  4. Nesse momento, aparecerá para o segurado a alternativa “Revisão de Benefício – artigo 29”
  5. Logo após, toque sobre o texto, a página seguinte, entre em: “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29º”;
  6. Desse modo, se o segurado tiver um dinheiro a receber, será mostrado uma informação;
  7. No entanto, se não houver valores a serem recebidos será mostrado a mensagem: “Consulta a Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.

Fonte: FDR, JConcursos e Rede Jornal Contábil.


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