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Novo para renegociação de dívidas lançado pela Receita Federal: Confira

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Pequenas empresas e pessoas físicas podem solicitar à Receita Federal a renegociação de dívidas.

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Até 2,5 mil contribuintes e 100 mil pequenas empresas ou pessoas físicas podem renegociar suas dívidas de até R$ 10 bilhões.

Isso pode ser feito por até 100 mil pessoas ou empresas com pequenas dívidas que envolvem até 60 salários mínimos.

Saiba mais sobre a renegociação de dívidas

Atualmente, uma pequena dívida é considerada aquela que custa até 72.720 reais, ou US$ 6.026 em dólares.

As dívidas com mais de dez anos contraídas por contribuintes falidos podem se enquadrar na categoria de crédito incobrável. Este prazo também se aplica a dívidas de empresas com CNPJ inapto, rebaixado ou suspenso. Os devedores podem dividir o que devem em até 120 pagamentos mensais, ou fazer um adiantamento e aplicar descontos.

Mais de 10.000 empresas e organizações públicas podem solicitar transações fiscais individuais. Além disso, fundos de renegociação equivalentes a US$ 160 milhões foram adicionados a R$ 1,4 trilhão em dívidas pendentes acima de US$ 100.000 que não foram contestadas judicialmente.

A adesão é um processo simples

O portal e-CAC permite que as pessoas se cadastrem até o dia 30 de novembro. Com o menu “Transação Fiscal”, os usuários podem acessar este serviço pela opção “Área de Concentração de Serviços” do portal.

Este serviço foi criado em 2020 para ajudar as empresas que lutam contra a covid-19, também conhecida como a Epidemia da Gripe Suína. No entanto, esse serviço só foi oferecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – a.k.a. Agência de Finanças Públicas do Ouro – até 2020.

O IRS oferece descontos significativos para contribuintes com grandes dívidas; eles podem usar esses descontos para renegociação de dívidas ou resolver pendências.

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Valor para renegociação de dívidas

A Receita Federal anunciou no dia 12 uma portaria que ampliou os benefícios em até R$ 1,4 trilhão para quem quisesse pagar dívidas fiscais que não estavam sob revisão judicial. Antes da aprovação dessa lei, os impostos eram cobrados apenas para dívidas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Ao estender a renegociação de dívidas para a Receita Federal, dívidas adicionais não registradas podem ser transacionadas.

Lei do Microempreendedor Individual 

A Lei do Microempreendedor Individual concede descontos de até 70% para empresas, instituições de caridade e escolas. Além disso, os participantes podem quitar suas dívidas em até 145 meses. As Santas Casas de Misericórdia, MEs e Pequenos Negócios EPP têm acesso a estes benefícios.

Pequenas e grandes empresas podem reduzir seus passivos em até 65% em até 120 meses aproveitando essa nova lei. Até 70% da dívida remanescente da operação pode ser calculada com base em créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Alternativamente, esses mesmos créditos podem ser utilizados no cálculo do IRPJ. Os devedores podem optar por aceitar as ofertas da tesouraria por meio de contratos de adesão.

Os devedores que têm dívidas maiores em contencioso administrativo tributário – mais de US$ 10 milhões – estão falidos. Outras partes mencionadas no artigo 40 da portaria incluem intervenientes extrajudiciais e liquidatários. Antes de 1 de setembro de 2022, os contribuintes podem renegociação de dívidas a sua dívida com o IRS. Recomenda-se consultar um profissional sobre a legislação vigente para avaliar as vantagens de aderir ao programa.

Qualquer um pode pedir para renegociação de dívidas

Pequenas dívidas de pouco menos de R$ 2 milhões podem renegociação de dívidas por 100 mil contribuintes. Essas dívidas são inferiores a 60 salários mínimos.

Esta lei se aplica a pequenas empresas, pessoas físicas e microempresas. Trata-se de “operações de contencioso administrativo tributário de pequeno valor” e permite o parcelamento de débitos com entrada e desconto. As dívidas podem ser pagas em até 52 vezes e o restante de uma só vez.

Dos 2,5 mil contribuintes, serão para renegociação de dívidas R$ 10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis.

Os créditos tributários que não podem ser recuperados por meio de uma transação estão sujeitos a “dívida de contencioso administrativo tributário”.

Essa dívida pode ser paga a uma taxa reduzida com parcelas, possivelmente até 145 conforme necessário. Alternativamente, um adiantamento pode ser feito com pagamentos subsequentes em parcelas.

Os contribuintes podem usar a “transação individual proposta pelo contribuinte” para renegociação de dívidas até R$ 1 trilhão em dívidas. Isso será feito com cerca de 10.000 contribuintes.

Os devedores podem aplicar este método de cobrança de impostos a grandes empresas, empresas falidas e organizações públicas. Este método prevê pagamentos reduzidos em várias parcelas sendo o restante devido em 120 ou 145 parcelas, dependendo do contribuinte.

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As renegociações de dívidas podem ser abordadas de diferentes maneiras.

Pequenas dívidas que não podem ser recuperadas a renegociação de dívidas.

Antes de entrar no Portal do Centro Virtual de Atendimento, o cidadão precisa abrir um processo digital.

Para acessar o site, você precisa de uma conta gov.br nível prata ou ouro ou um código de acesso gerado no site da Receita. Veja como atualizar sua conta no site da Receita.

A opção Área de Concentração de Serviços no site da Receita permite selecionar transações relacionadas a impostos.

Créditos fiscais de alto valor não podem ser recuperados por meio de ação administrativa. Em vez disso, os contribuintes têm a opção de selecionar “Operação no contencioso tributário administrativo de pequeno valor”. Alternativamente, podem optar por “Operação por adesão no contencioso administrativo tributário de créditos tributários irrecuperáveis”.

A pessoa deve escolher uma das opções disponíveis para pagamento de dívidas a partir dos dados que possui sobre suas dívidas.

Antes de assinar o acordo, os cidadãos devem concordar com os termos e demonstrar compreensão do que estão assinando.

O prazo de 30 de novembro chega ao fim.


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