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Saque extraordinário do FGTS: Confira o prazo para fazer o saque

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O Saque extraordinário do FGTS é uma possibilidade do trabalhador retirar uma parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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No entanto, é algo facultativa, ou seja, pode ser sacado ou não, depende se o trabalhador deseja.

A seguir, confira mais informações sobre o Saque extraordinário do FGTS.

Saque extraordinário do FGTS

O Saque extraordinário do FGTS é um benefício facultativo, ou seja, pode ser sacado ou não, fica a critério do trabalhador.

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, os profissionais que ainda não movimentaram o valor de R$ 1 mil poderão pedir a retirada do valor e o saque ocorre até o dia 15 de dezembro de 2022.

Além disso, a Caixa informou que em média R$ 9,2 milhões em recursos do saque ainda não foram movimentados pelos profissionais até o fim de agosto.

Tem direito ao Saque extraordinário do FGTS, o profissional com carteira assinada que tem saldo disponível em sua conta do FGTS.

E para acessar o valor, o banco destinou uma conta Caixa Tem em nome do profissional e o crédito é feito de forma automática na conta.

Através do aplicativo, existe a possibilidade de receber e transferir o dinheiro, pagar boletos, poupar, receber pagamentos, transferências Pix, comprar com QR Code em maquinetas.

E por meio do cartão de débito virtual, será possível realizar compras em aplicativos de entrega ou de música/vídeo e compras pela internet.

Ademais, se o valor não estiver disponível automaticamente na conta do profissional, o mesmo terá que solicitar a liberação dos recursos.

No entanto, pode ocorrer do recursos estar bloqueado, se: os dados forem inconsistentes; tiver ocorrido o saque-aniversário; pedido de devolução de valor recolhido pelo empregado ou alguma determinação judicial.

Por fim, os valores bloqueados na conta do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não serão disponibilizados.

Quando posso sacar o FGTS?

Para além do Saque extraordinário do FGTS, é possível sacar o FGTS:

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  • Financiamentos imobiliários pelo SFH;
  • Demissão sem justa causa;
  • Profissionais ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Final do vínculo empregatício por acordo entre empregado e empregador;
  • Rescisão por término de contrato por período determinado;
  • Compra de casa própria;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Calamidade pública, como vendavais e enchentes;
  • Rescisão por força maior ou culpa recíproca;
  • Aposentadoria;
  • Profissionais a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Titular ou dependente portador de HIV;
  • Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
  • Falecimento do titular – os herdeiros habilitados poderão sacar;
  • Saque-aniversário.

É obrigatório sacar o valor referente ao Saque extraordinário do FGTS?

Não, o Saque extraordinário do FGTS é facultativo, ou seja, se o trabalhador não quiser, poderá indicar que não quer receber o valor e assim o valor não é debitado da conta do FGTS.

Nesse sentido, o profissional deverá entrar no aplicativo FGTS ou ir em uma agência da Caixa Econômica Federal e informar que não deseja receber o crédito.

Além disso, mediante a efetuação do crédito na  Conta Poupança Social Digital, o profissional poderá se desfazer do crédito automático, através dos mesmos canais até o dia 10 de novembro.

Ademais, se o valor estiver na Poupança Social Digital do trabalhador e a conta não for movimentada até 15 de dezembro, os valores retornarão a conta do FGTS, corrigidos devidamente.

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Consulta Saque extraordinário do FGTS

Para consultar o Saque extraordinário do FGTS, é possível entrar no site da Caixa Econômica Federal ou ir em uma agência, ou pelo aplicativo do FGTS.

Além disso, ao consultar o site do FGTS, o profissional consultará a data de crédito na  Conta Poupança Social Digital, se o profissional tem direito ao Saque extraordinário do FGTS.

Ademais, por meio do aplicativo FGTS e por meio das agências físicas da Caixa Economia Federal, será possível:

  • Avisar que não deseja receber o crédito do valor;
  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Pedir o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • Mudar o cadastro para desenvolver de Conta Poupança Social Digital.

Fontes: Rede Jornal Contábil e Mix Vale 


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